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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

PATO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829458891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230532899 (01/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Recurso negado24/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2839RecursoEsta publicação03/06/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.