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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

TECMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

TECMA
Processo INPI
820657417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250156797 (28/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TECMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Procurador: MAURO COSTA FERREIRA Detalhes do despacho:Comprove que os signatários do instrumento de cessão tem poderes para alienar a marca ou reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula sétima do contrato social da cedente (apresentada em apenso à petição de transferência), bem como o QSA da sociedade, consultado no website da RFB no ato do exame.

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Sobre a marca

Titular
TECMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
32.635.766/0001-39
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1682Registro01/04/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1639Recurso provido04/06/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1511Recurso21/12/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1495Indeferimento31/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.