TECMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250156797 (28/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TECMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Procurador: MAURO COSTA FERREIRA Detalhes do despacho:Comprove que os signatários do instrumento de cessão tem poderes para alienar a marca ou reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula sétima do contrato social da cedente (apresentada em apenso à petição de transferência), bem como o QSA da sociedade, consultado no website da RFB no ato do exame.
Sobre a marca
- Titular
- TECMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
- 32.635.766/0001-39
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.