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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1999

TECMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1495, 31 de agosto de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

TECMA
Processo INPI
820657417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 813624908 E 814853005.

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Sobre a marca

Titular
TECMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
32.635.766/0001-39
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Exigência03/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1682Registro01/04/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1639Recurso provido04/06/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1511Recurso21/12/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1495IndeferimentoEsta publicação31/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TECMA, Indeferimento na RPI nº 1495 | TrademarkIQ