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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

SANILIMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANILIMP
Processo INPI
819390984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250195365 (16/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: GREENNOX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Procurador: GUSTAVO LEÃO DE CARVALHO CÂNDIDO Cedente: DEISI AZEVEDO PFAU [BR] Cessionário: GREENNOX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

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Sobre a marca

Titular
GREENNOX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
54.617.539/0001-13
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de julho de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2139Nulidade03/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1874Transferência05/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1457Sobrestamento08/12/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.