PROTEC BAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250146914 (25/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROTEC BAG COMERCIO DE MAQUINAS E ARTIGOS P/ EMBAL LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cedente: PROTEC BAG Comércio de Máquinas para Embalagem Ltda - ME [BR] Cessionário: PROTEC BAG AIR ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROTEC BAG AIR ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
- 59.884.156/0001-25
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.