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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

PROTEC BAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
815121148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250146914 (25/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROTEC BAG COMERCIO DE MAQUINAS E ARTIGOS P/ EMBAL LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cedente: PROTEC BAG Comércio de Máquinas para Embalagem Ltda - ME [BR] Cessionário: PROTEC BAG AIR ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PROTEC BAG AIR ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
59.884.156/0001-25
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2832Despacho anulado15/04/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2294Renovação23/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1774Renovação04/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1308Transferência26/12/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1093Registro12/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1069Retribuição decenal28/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.