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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

PROTEC BAG

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
815121148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PROTEC BAG AIR ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
59.884.156/0001-25
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2832Despacho anulado15/04/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2294Renovação23/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1774Renovação04/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1308Transferência26/12/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1093Registro12/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1069Retribuição decenalEsta publicação28/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.