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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ELLE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
814494064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250167218 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HACHETTE FILIPACCHI PRESSE Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1565Judicial02/01/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1378Judicial29/04/1997

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1101Recurso negado07/01/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  16. RPI nº 1002Recurso16/01/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 982Indeferimento15/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.