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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

HARMONIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814378021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240401634 (08/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2818. Acerto da especificação.

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Sobre a marca

Titular
HOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
48.394.340/0001-70
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
12 de julho de 1988

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2839RetificaçãoEsta publicação03/06/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2818Retificação07/01/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2777Retificação26/03/2024

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2734Retificação30/05/2023

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2728Caducidade18/04/2023

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2133Renovação22/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1531Exigência09/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1000Retribuição decenal02/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 982Deferimento15/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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