Reeco
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931302595 (RICCO). A marca reproduz o nome comercial da opoente "Recco", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 24 e 25. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)24: Processo 905351886 (RICCO FLEX), Processo 813786835 (RECCO), Processo 828569495 (RECCO), Processo 913834343 (R RECCO
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
Histórico de despachos
3- RPI nº 2839Designação (Madri)Esta publicação03/06/2025
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)