IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931302595 (RICCO). A marca reproduz o nome comercial da opoente "Recco", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 24 e 25. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)24: Processo 905351886 (RICCO FLEX), Processo 813786835 (RECCO), Processo 828569495 (RECCO), Processo 913834343 (R RECCO MAN), Processo 915985268 (RECCO) e NCL(11-0)25: Processo 007067810 (RICO), Processo 813786835 (RECCO), Processo 828569495 (RECCO), Processo 913834343 (R RECCO MAN), Processo 915985268 (RECCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2839
03/06/2025