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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

JÚLIA REIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JÚLIA REIS
Processo INPI
932389929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ?Júlia Reis? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). /// Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo suficiente uma autorização que se refira apenas ao uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2850Indeferimento19/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JÚLIA REIS, Exigência na RPI nº 2838 | TrademarkIQ