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Dado oficial do INPI

JÚLIA REIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JÚLIA REIS

ST13

BR500000932389929

Classe

41

Pedido

932389929

Registro

932389929

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/23
  2. Publicação14/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/08/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Cantor(a)Composição de cançõesFã clubeGravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsProdução musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2850

19/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ?Júlia Reis? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). /// Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo suficiente uma autorização que se refira apenas ao uso do direito de personalidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2758

14/11/2023

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