Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
FRIGONORTE TRANSPORTE REFRIGERADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ANGHINONI TRANSPORTADORA EIRELI
- 23.571.099/0001-87
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2838CaducidadeEsta publicação27/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)