Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
FRIGONORTE TRANSPORTE REFRIGERADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230200952 (03/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIGONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- ANGHINONI TRANSPORTADORA EIRELI
- 23.571.099/0001-87
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)