Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
CÂMARA - IASP CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250158435 (25/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP Procurador: CESNIK, QUINTINO E SALINAS Fittipaldi e Valério Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
- 43.198.555/0001-00
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2838RenovaçãoEsta publicação27/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.