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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CÂMARA - IASP CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
901744778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
43.198.555/0001-00
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.