AIRINSPACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220561247 (16/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AIRINSPACE S.E Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso tendo em vista o deferimento do pedido de anotação de transferência publicado na RPI 2712 de 27/12/22
Sobre a marca
- Titular
- AIRINSPACE B.V.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10- RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.