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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

AIRINSPACE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
825320186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180130943 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: AIRINSPACE LIMITED Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
AIRINSPACE B.V.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2469RenovaçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1686Publicação29/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.