MENOVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250041637 (28/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA HOMEOTERÁPICA DA LOZZO LTDA Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO VITALAB LTDA
- 56.646.953/0001-86
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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