MENOVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250343160 (01/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA HOMEOTERÁPICA DA LOZZO LTDA Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO VITALAB LTDA
- 56.646.953/0001-86
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.