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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

CURTLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CURTLO
Processo INPI
817061037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250161087 (28/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
09.561.928/0001-10
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
29 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2838RenovaçãoEsta publicação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2087Renovação04/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1680Transferência18/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1292Registro05/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1288Transferência08/08/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1258Transferência10/01/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CURTLO, Renovação na RPI nº 2838 | TrademarkIQ