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Dado oficial do INPI

CURTLO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURTLO

ST13

BR500000817061037

Classe

25

Pedido

817061037

Registro

817061037

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/94
  5. Concessão05/09/95
  6. Vigente05/09/35

Registro concedido em 05/09/1995 e em vigor até 05/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/09/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/01/1993

Data de registro

05/09/1995

Data de expiração

05/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250161087 (28/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220335202 (02/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150089906 (13/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150079383 (17/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2358

15/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CURTLO CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP

RPI 2186

27/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2087

04/01/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1680

18/03/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1292

05/09/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONFECÇÕES GAROTA DE PRAIA LTDA-ME (BR/SP) * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1288

08/08/1995

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS E COM. FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS *INT. ROCCO MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1258

10/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ROCCO MARCAS

RPI 1217

29/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ROCCO MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1195

26/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1176

15/06/1993

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