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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

BRENNAND

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRENNAND
Processo INPI
3447391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230328475 (13/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDÚSTRIA DE AZULEJOS S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA A DE AZULEJOS SA
10.807.956/0001-53
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 1954

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Recurso negado09/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2838RecursoEsta publicação27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 794Renovação07/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.