IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1956 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2867
16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230328475 (13/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDÚSTRIA DE AZULEJOS S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2866
09/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800250395465 (17/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE AZULEJOS S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
RPI 2863
18/11/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230328475 (13/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDÚSTRIA DE AZULEJOS S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2838
27/05/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230284242 (20/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INDÚSTRIA DE AZULEJOS S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220164742 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que fazem referência a serviços de venda de imóveis. Não há nenhum documento que faça referência ao uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2732
16/05/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220164742 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
RPI 2680
17/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800150278346 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA DE AZULEJOS S.A. (I.A.S.A) Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI
RPI 2378
02/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1972
21/10/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1322
02/04/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 794
07/01/1986
Outras marcas de INDUSTRIA A DE AZULEJOS SA
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