REAL OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250156970 (24/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA - ME Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BELA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA - ME
- 88.654.827/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 14 de julho de 1953
Histórico de despachos
13- RPI nº 2838RenovaçãoEsta publicação27/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.