REAL OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120013623 (06/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: ATLÂNTICO SUL TABACO LTDA Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTENHO O REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- BELA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA - ME
- 88.654.827/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 14 de julho de 1953
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2306Recurso negadoEsta publicação17/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.