Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
LUXCS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250137673, com exclusão da especificação "Agência reguladora", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LUXCS LUX CARBON
- 48.846.500/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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