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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

LUXCS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
931548799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250137673, com exclusão da especificação "Agência reguladora", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
LUXCS LUX CARBON
48.846.500/0001-75
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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