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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

LUXCS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
931548799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa jurídica de natureza privada, atividade de "Agência Reguladora" de maneira compatível com a Lei 13.848/2019, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas jurídicas privadas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa jurídica de natureza privada nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
LUXCS LUX CARBON
48.846.500/0001-75
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2837Deferimento20/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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