LUXCS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa jurídica de natureza privada, atividade de "Agência Reguladora" de maneira compatível com a Lei 13.848/2019, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas jurídicas privadas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa jurídica de natureza privada nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LUXCS LUX CARBON
- 48.846.500/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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