Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
CENTRAL AGRÍCOLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA
- 24.891.718/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2837RegistroEsta publicação20/05/2025
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)