IPAS158
Concessão de registro
RPI 2837
20/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/05/2025 e em vigor até 20/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2837
20/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009866 (14/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078312-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011443/2022-11], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919982930, mantido em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, dando provimento à apelação, para reformar a sentença de improcedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 919982930.
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento do pedido
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009866 (14/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. (?CENTRAL AGRÍCOLA? ou ?Autora?) em face do INPI ("réu"), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ sob o número 5078312-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011443/2022-11], que tem por objeto a nulidade do ato do INPI que, com base no inciso VI do artigo 124 da LPI, manteve o indeferimento do pedido de registro 919982930.
RPI 2708
29/11/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220254079 (14/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2687
05/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210098277 (11/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2683
07/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210098277 (11/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2625
27/04/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2613
02/02/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2584
14/07/2020
Proteção contínua da sua marca
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