CENTRAL AGRÍCOLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009866 (14/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078312-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011443/2022-11], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919982930, mantido em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, dando provimento à apelação, para reformar a sentença de improcedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 919982930.
Sobre a marca
- Titular
- C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA
- 24.891.718/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2833Judicial24/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)