TELBRA EX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220510924 (16/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- TELBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 03.578.248/0001-22
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12- RPI nº 2837DespachoEsta publicação20/05/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)