Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
TELBRA EX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TELBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 03.578.248/0001-22
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)