TELBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220510889 (16/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- TELBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 03.578.248/0001-22
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2837DespachoEsta publicação20/05/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)