TELBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901682012 (TELBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão das ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: sinalizadores [de resgate ou neblina, não explosivos e não pirotécnicos], Invólucro para câmeras [capas para câmeras], Plugues [elétricos, conector macho] e Interruptor [incluídos nesta classe].
Sobre a marca
- Titular
- TELBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 03.578.248/0001-22
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2596IndeferimentoEsta publicação06/10/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)