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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

KLEBER E ALEXANDRE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2837, 20 de maio de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

KLEBER E ALEXANDRE
Processo INPI
901425400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000213 (23/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ALEXANDRE DONIZETE SERAFIM e CLEBER ROBERTO SERAFIM, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de EARTH MUSIC PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA e de VALDEMIR OTÁVIO PEREIRA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, sob o nº 0017624-56.2012.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.072242/2012-38], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 901425400. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.

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Sobre a marca

Titular
W.A.S.P TRANSPORTES LTDA - ME
Data de depósito
28 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2837JudicialEsta publicação20/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2382Sobrestamento30/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2188Judicial11/12/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.