KLEBER E ALEXANDRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901425400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110012143 (24/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALDEMIR OTÁVIO PEREIRA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0017624-56.2012.4.03.6100 ? PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO PAULO. INPI Nº 072242/2012.
Sobre a marca
- Titular
- W.A.S.P TRANSPORTES LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2299SobrestamentoEsta publicação27/01/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.