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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

GRUPO MASSA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2837, 20 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

GRUPO MASSA
Processo INPI
900917792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002576 (22/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Caducidade de Marcas 01ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP n.º 5001036-60.2020.4.03.6114 INPI n.º 52402.003964/2020-32. Homologada a desistência da ação, julgando extinto o processo sem exame do mérito.

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Sobre a marca

Titular
M2 LTDA.
04.050.711/0001-21
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2842Renovação24/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2837JudicialEsta publicação20/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2578Judicial02/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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