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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

SAFADO SAFENADO BRINCANDO DE VIVER GOIANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SAFADO SAFENADO BRINCANDO DE VIVER GOIANIA
Processo INPI
900839503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220114693 (01/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MOENDA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA Procurador: ANTONIO MENDES SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MOENDA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA
07.764.670/0001-23
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2837PetiçãoEsta publicação20/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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