INOVE TECNOLOGIA EM REDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230167552 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 12/04/2018 a 12/04/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimen
Sobre a marca
- Titular
- INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA
- 04.153.422/0001-58
- Procurador ou escritório
- SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 29 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
- RPI nº 2837CaducidadeEsta publicação20/05/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.