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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

CACHAÇA NORDESTINOS POR AQUI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2836, 13 de maio de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA NORDESTINOS POR AQUI
Processo INPI
932309208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Trata-se de sinal integrado pelo termo ?CACHAÇA?, cujo registro atualmente é vedado tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que o define como indicação geográfica. Nesse sentido, REAPRESENTE, o requerente, o sinal que pretende registrar, com exclusão do referido termo. Destaque-se que o sinal reapresentado deverá ser formado apenas pelos elementos remanescentes originalmente solicitados, não sendo permitida a inclusão ou substituição de outros aspectos figurativos ou nominativos. Cumpra-se, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pedido.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2849Arquivamento12/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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