CACHAÇA NORDESTINOS POR AQUI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932309208
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de sinal integrado pelo termo ?CACHAÇA?, cujo registro atualmente é vedado tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que o define como indicação geográfica. Nesse sentido, REAPRESENTE, o requerente, o sinal que pretende registrar, com exclusão do referido termo. Destaque-se que o sinal reapresentado deverá ser formado apenas pelos elementos remanescentes originalmente solicitados, não sendo permitida a inclusão ou substituição de outros aspectos figurativos ou nominativos. Cumpra-se, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar