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Dado oficial do INPI

CACHAÇA NORDESTINOS POR AQUI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA NORDESTINOS POR AQUI

ST13

BR500000932309208

Classe

33

Pedido

932309208

Registro

932309208

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

18/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2849

12/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Trata-se de sinal integrado pelo termo ?CACHAÇA?, cujo registro atualmente é vedado tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que o define como indicação geográfica. Nesse sentido, REAPRESENTE, o requerente, o sinal que pretende registrar, com exclusão do referido termo. Destaque-se que o sinal reapresentado deverá ser formado apenas pelos elementos remanescentes originalmente solicitados, não sendo permitida a inclusão ou substituição de outros aspectos figurativos ou nominativos. Cumpra-se, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pedido.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. C. (pessoa física)

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