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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

O REI DO ROCK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca O REI DO ROCK
Processo INPI
932217524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação com exclusão dos itens ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? por serem serviços que presumem atribuição exclusiva da prestação por pessoas jurídicas.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2850Nulidade19/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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