MAJU ROCHA PARFUMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250153714, de 27 de março de 2025, o requerente não atendeu satisfatoriamente à exigência formulada, uma vez que a autorização apresentada refere-se a pessoa menor de 18 anos e o pedido não foi requerido em nome da própria titular do nome civil.
Sobre a marca
- Titular
- MAJU PARFUMS LTDA
- 36.558.040/0001-09
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar