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MAJU ROCHA PARFUMS

MAJU PARFUMS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Mista
MAJU ROCHA PARFUMS

Andamento no INPI

  1. Indeferido13/05/25

Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.117.2.2

Produtos e serviços

Classe 3

PerfumesProdutos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

13/05/2025

RPI 2836

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250153714, de 27 de março de 2025, o requerente não atendeu satisfatoriamente à exigência formulada, uma vez que a autorização apresentada refere-se a pessoa menor de 18 anos e o pedido não foi requerido em nome da própria titular do nome civil.

11/02/2025

RPI 2823

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "MAJU ROCHA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

05/09/2023

RPI 2748

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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