Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
Viela
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250168973, de 03 de abril de 2025, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 40, para assinalar ?Beneficiamento de alimentos e bebidas [laticínios]?.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO MACHADO DA SILVA
- 23.570.383/0001-39
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)