Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
INTIME BY MARINA BRAGA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INTIME BY MARINA BRAGA LTDA
- 47.120.964/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2836ArquivamentoEsta publicação13/05/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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