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Dado oficial do INPI

INTIME BY MARINA BRAGA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTIME BY MARINA BRAGA

ST13

BR500000928588912

Classe

44

Pedido

928588912

Registro

928588912

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/22
  2. Publicação29/11/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

08/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTIME BY MARINA BRAGA LTDA

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação sobre belezaFisioterapiaServiços de salões de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2836

13/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em sede de cumprimento de exigência anteriormente formulada, não foi apresentada a requerida autorização para registrar o nome MARINA BRAGA como marca. Em seu lugar, foi anexada ao processo a procuração. Entenda que a procuração é instrumento que outorga poderes ao procurador, sendo estes outorgados pela requerente. A autorização para registro deve se voltar apenas para a autorização dada por parte da titular do nome civil MARINA BRAGA à requerente do registro INTIME BY MARINA BRAGA LTDA para que esta possa registrar seu nome como marca.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização assinada pela titular do nome MARINA BRAGA para registrar o mesmo como marca.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2708

29/11/2022

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