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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

POLO SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca POLO SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA
Processo INPI
922601941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220463180 (17/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRANCIS POLO DA CRUZ EIRELI Procurador: Henrique Somadossi Prado Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 920188575 e 922387273.

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Sobre a marca

Titular
FAGNER DE SOUZA BANDEIRA 37514182888
36.096.208/0001-01
Procurador ou escritório
123 Marcas
Data de depósito
9 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2836NulidadeEsta publicação13/05/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2705Nulidade08/11/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2671Deferimento15/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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