Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
POLO SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAGNER DE SOUZA BANDEIRA 37514182888
- 36.096.208/0001-01
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 9 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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